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DELIBERAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS - DTE


Este trabalho reúne as respostas dadas pela Coordenação das Estatísticas Econômicas - CEE do IBGE para as consultas e solicitações específicas efetuadas por demanda interna ou por órgãos, e/ou usuários da classificação econômica CNAE / CNAE-Fiscal.


Assuntos:

- Instalação, Manutenção e Reparação de Linha, Redes e Equipamentos de Telecomunicações.
- Spa
- Digitalização de fotos
- Telemarketing
- Venda de Títulos de Hotéis e Clubes
- Cyber Café
- Salas de Acesso à Internet
- Biotecnologia
- Telemínios
- Embalagens Industriais
- Artigos de Asfalto
- Serviços de Impermeabilização de Estofados de Veículos


Deliberações Técnicas :

Número:    01 / 2004    Seção CNAE:    
Data:    07 / 2004    Assunto:    Corte e transporte de cana-de-açúcar
Solicitação:        Interna
    Externa
Solicitado por:
Tipo de pesquisa feita:
DELIBERAÇÃO:

Os serviços de corte e transporte de cana-de-açúcar, quando efetuados simultaneamente pelo prestador de serviços contratado pelo produtor agrícola, serão considerados, por convenção, no código CNAE 0161-9 Atividades de serviços relacionados com a agricultura.

O corte e o transporte de cana-de-açúcar, quando executados pelo próprio produtor, estão inseridos no cultivo do produto agrícola, código CNAE 0113-9 Cultivo de cana-de-açúcar.

 

Número:    08 / 2003    Seção CNAE:    G
Data:    10 / 2003    Assunto:    Serviços de impermeabilização de estofados em veículos
Solicitação:    X    Interna
    Externa
Solicitado por: Mauricio de Souza Andrade - DECSE
Tipo de pesquisa feita: CNAE
DELIBERAÇÃO:

O Departamento de Comércio e Serviços solicitou o enquadramento na CNAE dos "serviços de impermeabilização de estofados em veículos".

Ficou deliberado considerar essa atividade na classe 5279-5 – Reparação de outros objetos pessoais e domésticos, na qual também já são considerados os serviços de estofamento, reparos em móveis e tecidos e impermeabilização de estofados com cobertura de tecidos.



Número:    07 / 2003    Seção CNAE:    D
Data:    10 / 2003    Assunto:    Artigos de asfalto
Solicitação:        Interna
X    Externa
Solicitado por: Usuário da CNAE-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: NCM e CNAE
DELIBERAÇÃO:
Os artigos de asfalto compreendidos na subclasse CNAE 2699-9/00, são os que estão incluídos nas posições NCM 2715 e 6807.

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para essas posições:

*2715 - Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betumes naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo mástiques betuminosos e "cut backs")
As misturas betuminosas compreendidas nessa posição são, entre outras, as seguintes:
1) os "cut backs", que são misturas geralmente constituídas, pelo menos, por 60% de betumes com um solvente e que se empregam para revestimento de estradas:
2) as emulsões ou suspensões estáveis em água, de asfalto, de betumes, de breu ou de alcatrões, dos tipos utilizados principalmente para revestimento de estradas;
3) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos, bem como mas misturas betuminosas semelhantes obtidas por incorporação de matérias minerais, tais como a areia ou o amianto. Estes produtos empregam-se, conforme o caso, para calafetagem, como produtos para moldação, etc.
Alguns produtos dessta posição são aglomerados em pães ou blocos destinados a serem refundidos antes de serem usados.

*6807 - Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por ex. breu ou pez)
Esta posição refere-se a obras executadas vulgarmente com as matérias (...) (breu de alcatrão de hulha, asfaltos e betumes naturais, resíduos do tratamento do óleo de petróleo e semelhantes,misturas betuminosas, etc) a maior parte das vezes adicionadas de areia, escórias, cré, gesso, cimento, talco, enxofre, fibras de amianto, serragem ou fibras de madeira, desperdícios de cortiça, resinas naturais, etc.
As obras referidas distinguem-se das respectivas matérias-primas, que se apresentam habitualmente em pães, blocos e formas semelhantes, pelo fato de as formas que se apresentam determinarem a sua aplicação.
Estas Essas, (ao contrário das obras dessa posição), mesmo adicionadas de amianto ou sujeitas a tratamentos elementares, tais como depuração, etc, sofrem a nova fusão e moldação antes do seu emprego.
Entre as obras abrangidas nessa posição, devem ser citadasr-se:
1) as lajes (placas), chapas, ladrilhos, tijolos, etc, ()...();
2) as chapas para telhados, constituídas por um suporte (p.ex. de cartão feltrado, de uma manta de fibra de vidro ou de um tecido de fibra de vidro (...) embebido em asfalto (ou em um produto semelhante) ou recoberto em ambas as faces de uma camada dessa matéria;
3) as chapas de construção constituídas por uma ou mais camadas de tecido ou de papel embebidas em asfalto ou produto semelhantes;

4) os tubos e recipientes vazados ou moldados."

 


Número:    06 / 2003    Seção CNAE:    D
Data:    08 / 2003    Assunto:    Embalagem industrial
Solicitação:    X    Interna
    Externa
Solicitado por: Usuário da Cnae-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: Hot line da ONU
DELIBERAÇÃO:

A atividade de serviço de embalagem industrial de produtos siderúrgicos está classificada na classe 2899-1.

Segundo consulta feita à UN Hotline de Classificações, os serviços realizados por terceiros, de embalagem de produtos relacionados a processos industriais pesados, ficam na Indústria.

 

Número:    05 / 2003    Seção CNAE:    K
Data:    08 / 2003    Assunto:    Telemínios
Solicitação:    X    Interna
    Externa
Solicitado por: Cempre
Tipo de pesquisa feita: Empresas do ramo
DELIBERAÇÃO:

A denominação telemínio por si, não define uma atividade. Torna-se necessário, então, investigar a atividade efetivamente desenvolvida pela empresa que aparece com denominação de telemínio ou condomínio.
Uma possibilidade é de a empresa que se autonomeia telemínio, trabalhar com equipamentos de centrais de DDR(?), cedendo estes equipamentos em regime de comodato para os condomínios clientes e ficando responsável pela sua instalação e manutenção. Sua receita provém das mensalidades pagas pelos condôminos (assinaturas), o que cobre os serviços de instalação, e manutenção e da locação da própria central. Empresas de telemínio deste tipo podem prestar serviços para vários condomínios. Neste caso, a empresa deve ser classificada no código 71.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios.
Como pode ocorrer caso de empresa de telemínio que ofereça um serviço diferente do acima descrito, reitera-se a necessidade de identificar a atividade principal, ou seja, o serviço realmente prestado para, então, classificar a empresa pela atividade desenvolvida.
Cabe observar ainda que, segundo o CEMPRE, algumas empresas de telemínio, estariam usando em sua razão social a palavra "condomínio", o que tem levado a que estejam sendo classificadas ora como Condomínios prediais (70.40) dentro de Atividades imobiliárias (70), ora em como aAssociações (91 Atividades associativas). Trata-se, naturalmente, de um equívoco que cabe precisa ser corrigido.

 


Número:    04 / 2003    Seção CNAE:    G e K
Data:    08 / 2003    Assunto:    Biotecnologia
Solicitação:    X    Interna
    Externa
Solicitado por: Usuário da CNAE-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: CNAE
DELIBERAÇÃO:

A atividade de desenvolvimento de procedimentos biotecnológicos para aplicação em outras atividades econômicas é compreendida na classe 73.10 – 5: Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais.
Segundo as notas explicativas, a categoria abrange as atividades econômicas de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências da vida: medicina, biologia, bioquímica, farmácia, agronomia e conexas.
Uma vez desenvolvido o protótipo, o passo seguinte é a produção em escala. As unidades econômicas que produzem bens a partir da incorporação destes procedimentos (de aplicação de um conhecimento) serão classificadas na classe correspondente à obtenção do bem.
Como exemplo, exploramos o caso da produção de sementes certificadas:

Primeira etapa:
A "criação" de uma nova semente (protótipo) decorrente de alterações genéticas produzidas em laboratório. Atividade de biotecnologia, propriamente dita - classe 73.10-5.

Segunda etapa:
A semente geneticamente modificada (protótipo) é replicada em campos especialmente usados para a realização desta primeira reprodução (réplica ou multiplicação) - uma das classes de atividade econômica compreendida na agricultura, segundo a espécie reproduzida.

Terceira etapa:
Comercialização da semente colhida nos campos de reprodução - classe 51.10 – 0 – representação comercial ou 5121-7 – comércio atacadista de produtos agrícolas).

 


Número:    03 / 2003    Seção CNAE:    I
Data:    01/ 2003    Assunto:    Salas de acesso à Internet
Solicitação:        Interna
X    Externa
Solicitado por: Usuário da CNAE-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: CNAE
DELIBERAÇÃO:

As salas de acesso à Internet vinham sendo classificadas junto a telecomunicações (código 6420-3/04 – "outras telecomunicações"), dentro da racionalidadedo entendimento de que, tal como os estabelecimentos tipo postos telefônicos, disponibilizamcolocam à disposição serviços de comunicação. Atualmente, no entanto, a característica predominante desstes estabelecimentos é disponibilizaroferecer uma gama diversificada de serviços: acesso à Internet, uso de computadores para a realização de trabalhos e para entretenimento, impressão, além de outros serviços ligados à informática. Logo, esta variada gama de serviços descaracteriza as salas de acesso à internet como atividade essencialmente de telecomunicações, sendo melhor classificá-las como prestadoras de múltiplos serviços no código – 7499-3/99- "outros serviços a empresas". Ressalta-se ainda que as atividades das salas de acesso à internet são bastante próximas às dos cyber cafés que não têm na alimentação sua principal fonte de receita.
Cabe lembrar que atividades ligadas às modernas tecnologias de informática e comunicação estão sujeitas a transformações rápidas, o que envolve novas formas de organização bem como realização de novos tipos de serviços e de novas formas de relação com os clientes. Assim sendo, é preciso atenção a esstas mudanças e nas implicações para o adequado enquadramento na CNAE.

 



Número:    02 / 2003    Seção CNAE:    H e K
Data:    01 / 2003    Assunto:    Cyber café
Solicitação:        Interna
X    Externa
Solicitado por: Usuário da CNAE-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: Internet
DELIBERAÇÃO:
A exploração econômica de salas de acesso à internet e a existência de estabelecimentos com a designação de cyber café são relativamente recentes na economia, estando ligadas ao advento da Internet e aos avanços da microeletrônica. Nestes locais, em que por meio dos quais os usuários têm acesso à Internet, é possível satisfazer a várias necessidades, por exemplo, entretenimento, realização de trabalhos, etc Justamente por conta desta diversidade, ocorre a dúvida sobre o adequado enquadramento de suas atividades na CNAE. O cyber café surgiu inicialmente como um estabelecimento de alimentação, tipo bar, que disponibilizava aos clientes o uso da internet e, assim, dentro do princípio da atividade principal eram classificados como estabelecimento de alimentação (5522-0/00 "lanchonete, casa de chá, de sucos e similares"). Atualmente, estabelecimentos com a designação de cyber café prestam uma variedade de serviços: acesso à internet, uso de facilidades computacionais, telefone, etc e apenas de forma subsidiária vendem produtos de alimentação, geralmente através de máquinas de venda automática. Assim sendo, a classificação apropriada para tal estabelecimento não mais é em serviços de alimentação, mas sim em 7499-3/99 "outros serviços prestados principalmente às empresas". Há alguns exemplos na Central de Dúvidas do IBGE que corroboram a tese de que é inapropriado classificar estabelecimentos que se dizem cyber café na atividade de prestação de serviços de alimentação.
Por outro lado, persistem casos (o que se evidencia também pela experiência da Central de Dúvidas do IBGE) de cyber cafés nos quais a preponderância da receita é de serviços de alimentação e que, portanto, devem continuar sendo classificados em 5522-0/00 "lanchonete, casa de chá, de sucos e similares". A conclusão é que a designação cyber café não é suficiente para determinação do código CNAE apropriado. O procedimento correto é o de conhecer a natureza das atividades desenvolvidas, dos serviços oferecidos. Só com base nesstas informações é que será possível definir se sua atividade principal é de alimentação ou de serviços prestados a empresas.
Já a sala de acesso à Internet, hoje está classificada junto a telecomunicações. Todavia, assim como o cyber café, é possível ter acesso à Internet, utilizar computadores para a realização de trabalhos e para entretenimento, além de outros serviços ligados à informática. Logo, esta variada gama de serviços descaracteriza as salas de acesso exclusivamente como atividade de telecomunicações (atualmente, a atividade está no código 6420-3/04 – "outras telecomunicações"), estando melhor classificadas como prestadoras de múltiplos serviços, sendo recomendado igualmente o código – 7499-3/99, por conta das mesmas razões acima aludidas para os cyber cafés.
Finalmente, há de se ressaltar que a regra básica para a classificação é, no caso de múltiplas atividades, definir o código pelo maior valor adicionado, e de forma aproximada, pela preponderância de receita. Porém, pelas razões colocadas, caberia, para um estabelecimento que presta múltiplas atividades como esstes, definir o código 7499-3/99, evitando a excessiva alternância dos cyber cafés e salas de acesso na CNAE-FISCAL. Reitero, portanto a propriedade de classificar estas atividades no 7499-3/99.
Colocá-los - sala de acesso e cyber café – respectivamente, em telecomunicações e informática (ou qualquer outro) incorre no erro de limitar os serviços prestados (uma vez que não necessariamente a predominância de receita se encontra nas subclasses correspondentes a estas divisões), o que se evita classificando-os em outros serviços prestados às empresas. Cabe lembrar que esta é uma solução para a classificação atual. Para a nova classificação (2007)*, é preciso muita discussão em torno destas atividades, já que questões relativas à Internet tendem a ser crescentemente relevantes.

*A revisão da ISIC para 2007 propõe a abertura da seção K em três categorias: imobiliária e aluguéis (70 + 71); serviços técnicos/científicos e profissionais (73 + 74); suporte administrativo (demais divisões). Com esta abertura, fica mais visível a identificação da atividade de cyber café no grupamento aberto.

 

Número:    01 / 2003    Seção CNAE:    I e O
Data:    01 / 2003    Assunto:    Venda de títulos de hotéis e clubes
Solicitação:        Interna
X    Externa
Solicitado por: Usuário da CNAE-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: Estudo interno CEE
DELIBERAÇÃO:

Em face das dúvidas de enquadramento das atividades de venda de títulos que dão direito a hospedagem em hotéis próprios e conveniados, e também da venda de títulos de clubes desportivos e recreativos define-se o seguinte:


a) a venda de títulos de hotéis que permitem ao associado hospedagem com desconto em hotéis próprios ou conveniados, fica classificadao na classe:
63.30-4 – atividades de agências de viagens e organizadores de viagem;.


b) a venda de títulos de clubes desportivos e recreativos fica classificada na classe:
92.61-4 – atividades desportivas.

 

Número:    04 / 2002    Seção CNAE:    K
Data:    08 / 2002    Assunto:    Telemarketing
Solicitação:        Interna
X    Externa
Solicitado por: Usuário da CNAE-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: Estudo interno
DELIBERAÇÃO:

A denominação "telemarketing" é muito genérica na definição da atividade econômica a ser classificada.

Em função dos objetos sociais apresentados à "central de consultas do IBGE", define-se o seu enquadramento na CNAE da seguinte forma:

. As atividades de telemarketing que não envolvem qualquer tipo de comercialização como: consultas, serviços de atendimento ao cliente (SAC), call center, propaganda e outras, estão classificadas no código 7499-3 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não especificadas anteriormente.

. Se a atividade de telemarketing envolver a comercialização, venda, de um ou mais produtos, esta será classificada no comércio, na classe referente ao tipo dos produtos comercializados.

 

Número:    03 / 2002    Seção CNAE:    K
Data:    08 / 2002    Assunto:    Digitalização de fotos
Solicitação:        Interna
X    Externa
Solicitado por: Usuário da CNAE-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: Banco da ISIC
DELIBERAÇÃO:

Os serviços de digitalização de fotos, slides, negativos, raios-x documentos e outros digitais que utilizem cpu's e impressoras para revelação, serão considerados, por convenção, no código CNAE-Fiscal 7491-8/01.

 

Número:    02 / 2002    Seção CNAE:    H e O
Data:    05 / 2002    Assunto:    Spas
Solicitação:        Interna
X    Externa
Solicitado por: Usuário da CNAE-Fiscal
Tipo de pesquisa feita: Estudo interno CEE
DELIBERAÇÃO:

As empresas que atuam na atividade de spas devem ser classificadas da seguinte forma:

a) Os spas que incluem acomodação, alimentação, etc. e onde todos esses serviços são próprios, pertencem ao mesmo proprietário. Neste caso, devem ser classificados em Estabelecimentos Hoteleiros com Restaurante – código CNAE: 55.11-5.

b) Os spas cujos serviços de acomodação, alimentação, etc. pertencem a terceiros, isto é, o proprietário do spa (organiza apenas os serviços de spa) subcontrata os serviços de um hotel. Neste caso, devem ser classificados em Atividades de Manutenção do Físico Corporal - código CNAE: 93.04-1.

Justificativa: O código CNAE 93.04-1 corresponde ao código 93.09 da ISIC Ver.3.1 – Outras Atividades de Serviços (Other Service Activities n.e.c.) que inclui Atividades de Manutenção do Físico (Activities related to physical well being and comfort). Esta categoria não inclui os estabelecimentos que oferecem acomodação. Por isso, os serviços de spas que operam como hotéis, ou seja, com acomodação, devem ser classificados no código 55.11-5.

 

Número:    01 / 2002    Seção CNAE:    D, G, F e I
Data:    01 / 2002    Assunto:    Instalação, manutenção e reparação de linhas, redes e equipamentos de telecomunicações
Solicitação:    X    Interna
    Externa
Solicitado por: CEE
Tipo de pesquisa feita: Banco de Descritores
DELIBERAÇÃO:

CNAE 3221-2
- Fabricação e instalação de sistemas de telecomunicações (equipamentos e instalações de formação de capital do 6420 – ex.: estações (telefônicas); produção do 3221 ligada às telecomunicações

CNAE 4533-0
- Instalação e manutenção de redes/linhas de telecomunicações de longa e média distancias – redes externas (construção de infra-estrutura da atividade de telecomunicações)

CNAE 4541-1
- Instalação de fiação para aparelhos e equipamentos de telecomunicação que fazem parte intrínseca da construção (edificações). Preparação para instalação de aparelhos e equipamentos de telecomunicações em residências, escritórios, fábricas, etc .

CNAE 5271-0
- Conserto de aparelhos telefônicos móveis

CNAE 6420-3
- Instalação e manutenção das conexões operacionais de rede de telecomunicações em prédios residenciais, comerciais, industriais, etc.









 



















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