Critérios das Subclasses CNAE
Referencial Básico:
SÃntese dos critérios de agregação da classificação de atividades econômicas, para garantir aplicabilidade estatÃstica (interesse estatÃstico) e homogeneização de cadastro ( interesse administrativo-tributário):
Homogeneidade quanto ao:
 PROCESSO DE PRODUÇÃO
MERCADO
ORGANIZAÇÃO DE PRODUÇÃO
Os critérios de inclusão, alteração e exclusão de subclasses CNAE têm como base a observância aos critérios de agregação das classes da própria CNAE que, por sua vez, respeitam padrões internacionais acordados no âmbito da ONU.
A adoção das subclasses CNAE pressupõe, portanto, compromissos do órgão usuário quanto a procedimentos de inclusão, exclusão e alterações na classificação utilizada em nÃvel local:
PRINCIPAIS COMPROMISSOS
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Respeito à estrutura das classes CNAE, que seguem padrões de compatibilidade internacional que poderão impor algumas restrições de alocação dos detalhamentos pretendidos,
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Respeito à sistemática de atualização conjunta das subclasses CNAE, com periodicidade definida nacionalmente no âmbito da Subcomissão Técnica, para adequação da classificação ao dinamismo do mundo econômico e,
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Absorção de revisões periódicas inerentes às classificações econômicas, definidas em contexto internacional, no âmbito da ONU.
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CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO
 Quando pode ocorrer uma inclusão?
 a) |
 For identificada a ocorrência de estabelecimento(s) produtivo(s) cuja atividade econômica que necessita de abertura especÃfica de uma subclasse na CNAE; |
 b) |
 For necessário acompanhamento de um detalhamento de atividade econômica já descrita nas Notas Explicativas de determinada subclasse, em função da elevada incidência de cadastramento ou alta representatividade para o órgão usuário ou em fase de adoção da CNAE;
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 c) |
 O surgimento de nova tecnologia, serviço ou produto, que se caracterizar como uma nova atividade econômica;
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 d) |
 Novas atividades econômicas forem definidas (determinação legal) por órgãos regulamentadores oficiais (Ex. BACEN, CVM, etc.).
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 OBS.: O item "d" será submetido à CONCLA para aprovação na primeira reunião ordinária após a solicitação.
 Há dois caminhos para serem solicitadas inclusões de subclasse na CNAE:
 1. |
 O principal é o encaminhamento do formulário "Solicitação de Atualização das Subclasses CNAE" à Subcomissão, disponÃvel na INTERNET, preenchido com a devida fundamentação por parte de órgão usuário para análise pelo Grupo de Atualização e pelo IBGE. |
 2. |
 A sugestão de inclusão poderá, também ser preenchida pelo próprio IBGE, em decorrência de solicitação de inclusão no Banco de Atividades via Central de Dúvidas (cnae@ibge.gov.br) que está disponÃvel a qualquer usuário da CNAE. Neste caso, após análise interna, o IBGE inclui a descrição da atividade em questão no Banco de Atividades e, quando for o caso, remete sugestão para criação de nova subclasse ao Grupo de Atualização. |
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   Procedimentos para ambos os casos:
Preencher o formulário "Solicitação de Atualização das Subclasses CNAE", com a devida fundamentação, incluindo consulta aos órgãos competentes e as fontes de dados disponÃveis (IBGE, IPEA, Escolas de Governo ou outros institutos de pesquisa e estatÃstica) sobre os aspectos econômicos, tributários e estatÃsticos.
 EXEMPLOS CONCEITUAIS DE CRITÉRIOS ECONÔMICOS E TRIBUTÃRIOS
  Econômicos:
 1. |
 Destaque no PIB ou em estatÃsticas econômicas realizadas por órgãos regionais; |
 2. |
 Porte da atividade no contexto econômico da jurisdição solicitante; considerando que a classificação deve refletir a importância da atividade sob o aspecto econômico, respeitados os critérios de homogeneidade do processo produtivo (CNAE);
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 3. |
 Número de empresas na jurisdição, sempre que houver informação a respeito no orgão requerente ou em outro órgão cadastrador, e respectivo percentual no cadastro correspondente;
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 4. |
Movimento econômico (informações relativas a compras, vendas, faturamento, receitas em geral) e repercussão percentual na arrecadação tributária do órgão requerente ou de outro órgão cadastrador que dispuser de informações, de forma a possibilitar avaliação da base contributiva do segmento para o qual é solicitado detalhamento da codificação. |
   Tributários:
 1. |
 Diferenciação tributária, quando o segmento sujeita-se a tratamento tributário e regulamentação especÃficos, mesmo que integrante de um mesmo processo produtivo;
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 2. |
Justificar a necessidade de acompanhamento diferenciado e maior visibilidade da atividade econômica para a administração pública, exigindo um detalhamento da classificação mais amplo do que o já existente; |
 3. |
 Legislação reguladora da matéria tributária; |
 4. |
 Legislação reguladora da atividade, sempre que houver. |
CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃOÂ
  Será proposta a exclusão de subclasse CNAE quando: Â
 a) |
 uma determinada subclasse CNAE deixar de ser utilizada, tanto pelo fato da atividade econômica ter deixado de existir, como pelo fato de não ter sido usada, dada a impossibilidade de identificação precisa ou inexistência de fato; |
 b) |
 uma determinada subclasse, mantida exclusivamente por razões tributárias advindas da União, Estados ou MunicÃpios, deixar de ser necessária em virtude de modificações tributárias. |
 Procedimento sistemático para constatação da necessidade de exclusão:
De acordo com o art. 7, item IX do Regimento Interno da Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, todos os órgãos usuários deverão encaminhar relatórios anuais, a partir do 1º ano subsequente ao da implantação, indicando o número de ocorrências em cada subclasse (frequência).
 CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÃO
  Poderá ocorrer solicitação de alteração da descrição de uma subclasse, quando:
 a) |
 a descrição de um código mostrar-se incorreta, imprecisa ou incoerente para a adequada identificação da atividade; |
 b) |
 a descrição de um determinado código estiver fora do padrão adotado. |
 Procedimento previsto:
Preencher e encaminhar à Subcomissão o formulário "Solicitação de Alteração de Subclasse CNAE", disponÃvel na INTERNET, com a devida fundamentação por parte do órgão usuário para análise pelo Grupo de Atualização e pelo IBGE.
DECISÕES
As solicitações julgadas procedentes após análise serão submetidas à Subcomissão Técnica para a CNAE - Subclasses na próxima reunião ordinária.
As solicitações homologadas pela Subcomissão, serão encaminhadas à CONCLA para publicação da decisão, respeitados os cronogramas de atualização das subclasses CNAE.
As solicitações consideradas improcedentes serão devolvidas ao requerente, com justificativa por escrito e disponibilizadas a todos os integrantes da Subcomissão. A apresentação de mais dados ou novos argumentos merecerão, sempre, reexame por parte do IBGE e do Grupo de Atualização.
Aprovados na 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CNAE-FISCAL -GRUPO DE ATUALIZAÇÃO – GAT
8 a 10 de novembro de 1999, Aracaju – SE