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Critérios das Subclasses CNAE


Referencial Básico:

Síntese dos critérios de agregação da classificação de atividades econômicas, para garantir aplicabilidade estatística (interesse estatístico) e homogeneização de cadastro ( interesse administrativo-tributário):

Homogeneidade quanto ao:

 PROCESSO DE PRODUÇÃO
MERCADO
ORGANIZAÇÃO DE PRODUÇÃO

Os critérios de inclusão, alteração e exclusão de subclasses CNAE têm como base a observância aos critérios de agregação das classes da própria CNAE que, por sua vez, respeitam padrões internacionais acordados no âmbito da ONU.

A adoção das subclasses CNAE pressupõe, portanto, compromissos do órgão usuário quanto a procedimentos de inclusão, exclusão e alterações na classificação utilizada em nível local:

PRINCIPAIS COMPROMISSOS

Respeito à estrutura das classes CNAE, que seguem padrões de compatibilidade internacional que poderão impor algumas restrições de alocação dos detalhamentos pretendidos,
Respeito à sistemática de atualização conjunta das subclasses CNAE, com periodicidade definida nacionalmente no âmbito da Subcomissão Técnica, para adequação da classificação ao dinamismo do mundo econômico e,
Absorção de revisões periódicas inerentes às classificações econômicas, definidas em contexto internacional, no âmbito da ONU.


CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO

  Quando pode ocorrer uma inclusão?

 a)  For identificada a ocorrência de estabelecimento(s) produtivo(s) cuja atividade econômica que necessita de abertura específica de uma subclasse na CNAE;
 b)  For necessário acompanhamento de um detalhamento de atividade econômica já descrita nas Notas Explicativas de determinada subclasse, em função da elevada incidência de cadastramento ou alta representatividade para o órgão usuário ou em fase de adoção da CNAE;
 c)  O surgimento de nova tecnologia, serviço ou produto, que se caracterizar como uma nova atividade econômica;
 d)  Novas atividades econômicas forem definidas (determinação legal) por órgãos regulamentadores oficiais (Ex. BACEN, CVM, etc.).

 OBS.: O item "d"  será submetido à CONCLA para aprovação na primeira reunião ordinária após a solicitação.

  Há dois caminhos para serem solicitadas inclusões de subclasse na CNAE:

 1.  O principal é o encaminhamento do formulário "Solicitação de Atualização das Subclasses CNAE" à Subcomissão, disponível na INTERNET, preenchido com a devida fundamentação por parte de órgão usuário para análise pelo Grupo de Atualização e pelo IBGE.
 2.  A sugestão de inclusão poderá, também ser preenchida pelo próprio IBGE, em decorrência de solicitação de inclusão no Banco de Atividades via Central de Dúvidas (cnae@ibge.gov.br) que está disponível a qualquer usuário da CNAE. Neste caso, após análise interna, o IBGE inclui a descrição da atividade em questão no Banco de Atividades e, quando for o caso, remete sugestão para criação de nova subclasse ao Grupo de Atualização.
 

   Procedimentos para ambos os casos:

Preencher o formulário "Solicitação de Atualização das Subclasses CNAE", com a devida fundamentação, incluindo consulta aos órgãos competentes e as fontes de dados disponíveis (IBGE, IPEA, Escolas de Governo ou outros institutos de pesquisa e estatística) sobre os aspectos econômicos, tributários e estatísticos.

 EXEMPLOS CONCEITUAIS DE CRITÉRIOS ECONÔMICOS E TRIBUTÃRIOS

   Econômicos:

 1.  Destaque no PIB ou em estatísticas econômicas realizadas por órgãos regionais;
 2.  Porte da atividade no contexto econômico da jurisdição solicitante; considerando que a classificação deve refletir a importância da atividade sob o aspecto econômico, respeitados os critérios de homogeneidade do processo produtivo (CNAE);
 3.  Número de empresas na jurisdição, sempre que houver informação a respeito no orgão requerente ou em outro órgão cadastrador, e respectivo percentual no cadastro correspondente;
 4. Movimento econômico (informações relativas a compras, vendas, faturamento, receitas em geral) e repercussão percentual na arrecadação tributária do órgão requerente ou de outro órgão cadastrador que dispuser de informações, de forma a possibilitar avaliação da base contributiva do segmento para o qual é solicitado detalhamento da codificação.


    Tributários:

 1.

 Diferenciação tributária, quando o segmento sujeita-se a tratamento tributário e regulamentação específicos, mesmo que integrante de um mesmo processo produtivo;

 2. Justificar a necessidade de acompanhamento diferenciado e maior visibilidade da atividade econômica para a administração pública, exigindo um detalhamento da classificação mais amplo do que o já existente;
 3.  Legislação reguladora da matéria tributária;
 4.  Legislação reguladora da atividade, sempre que houver.

CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO 

   Será proposta a exclusão de subclasse CNAE quando:  

 a)  uma determinada subclasse CNAE deixar de ser utilizada, tanto pelo fato da atividade econômica ter deixado de existir, como pelo fato de não ter sido usada, dada a impossibilidade de identificação precisa ou inexistência de fato;
 b)  uma determinada subclasse, mantida exclusivamente por razões tributárias advindas da União, Estados ou Municípios, deixar de ser necessária em virtude de modificações tributárias.


  Procedimento sistemático para constatação da necessidade de exclusão:

De acordo com o art. 7, item IX do Regimento Interno da Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, todos os órgãos usuários deverão encaminhar relatórios anuais, a partir do 1º ano subsequente ao da implantação, indicando o número de ocorrências em cada subclasse (frequência).

 CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÃO

  Poderá ocorrer solicitação de alteração da descrição de uma subclasse, quando:

 a)  a descrição de um código mostrar-se incorreta, imprecisa ou incoerente para a adequada identificação da atividade;
 b)  a descrição de um determinado código estiver fora do padrão adotado.

 Procedimento previsto:

Preencher e encaminhar à Subcomissão o formulário "Solicitação de Alteração de Subclasse CNAE", disponível na INTERNET, com a devida fundamentação por parte do órgão usuário para análise pelo Grupo de Atualização e pelo IBGE.

DECISÕES

As solicitações julgadas procedentes após análise serão submetidas à Subcomissão Técnica para a CNAE - Subclasses na próxima reunião ordinária.

As solicitações homologadas pela Subcomissão, serão encaminhadas à CONCLA para publicação da decisão, respeitados os cronogramas de atualização das subclasses CNAE.

As solicitações consideradas improcedentes serão devolvidas ao requerente, com justificativa por escrito e disponibilizadas a todos os integrantes da Subcomissão. A apresentação de mais dados ou novos argumentos merecerão, sempre, reexame por parte do IBGE e do Grupo de Atualização.

Aprovados na 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CNAE-FISCAL -GRUPO DE ATUALIZAÇÃO – GAT
8 a 10 de novembro de 1999, Aracaju – SE

Celepar
Subcomissão Técnica para a CNAE - Subclasses,
vinculada à CONCLA - Comissão Nacional de Classificação
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