Regimento Interno da Subcomissão Técnica para a CNAE - Subclasses(05 de abril de 2012 - Resolução CONCLA 01/12).
Parágrafo único. A CNAE-Subclasses é um detalhamento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE para uso da administração pública no âmbito federal, estadual e municipal, com o objetivo de estabelecer um padrão de identidade econômica do agente econômico, permitindo a integração entre as três esferas da administração pública e colaborando para a qualidade das informações econômicas do PaÃs. I - Um Coordenador, da Secretaria da Receita Federal; II - Sete representantes da União, sendo pelo menos um do órgão oficial de estatÃstica do PaÃs, Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica - IBGE; III - Pelo menos um representante de Estado da Federação de cada uma das regiões geográficas do PaÃs e do Distrito Federal, com o limite de um por Estado; IV - Pelo menos um representante de MunicÃpio de cada uma das regiões geográficas do PaÃs, com o limite de um por MunicÃpio; V- Pelo menos um representante das juntas comerciais ou dos cartórios de registro das pessoas jurÃdicas. Parágrafo 1º - Os representantes mencionados nos itens II, III e IV serão indicados por órgãos usuários de classificação de atividades econômicas da respectiva esfera do Poder Executivo, e os referentes ao item V, respectivamente, pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio e pela entidade nacional representativa dos cartórios de registro, por prazo indeterminado. Parágrafo 2º - Cada membro da Subcomissão contará com um suplente, indicado da mesma forma que o respectivo titular. I - Divulgar e promover a CNAE-Subclasses, assim como os princÃpios e critérios gerais de padronização das classificações utilizadas no Brasil e trabalhadas no âmbito da CONCLA; II - Orientar os órgãos das esferas federal, estadual e municipal na adoção da CNAE-Subclasses; III - Manter atualizada a CNAE-Subclasses, promovendo revisões periódicas, tendo em vista a necessidade da administração pública de acompanhar o dinamismo da economia; IV - Estudar e propor critérios para a classificação das atividades econômicas, adequados à administração pública, compatibilizando-os e harmonizando-os com os interesses dos diferentes usuários da CNAE-Subclasses; V - Disponibilizar programas de treinamento para os usuários da CNAE-Subclasses, que contribuam para a homogeneidade da atribuição dos códigos em todo o território nacional; VI - Definir, aprimorar e disponibilizar aplicativos automatizados para apoiar e agilizar a identificação do código da CNAE-Subclasses; VII - Participar na construção e manutenção de Base Nacional de Atividades Econômicas e desenvolver instrumentos de acompanhamento de aplicação da CNAE-Subclasses, objetivando o controle de qualidade; VIII – Examinar, na reunião da Subcomissão, as propostas de alterações da CNAE-Subclasses, encaminhadas pelo Grupo de Atualização da CNAE-Subclasses – GAT.
I - Necessidade de intercâmbio de informações no âmbito da administração pública; II - Compatibilização da classificação nacional ao padrão internacional; III - Extensão da padronização aos órgãos da administração pública e do setor privado que utilizem classificação de atividades econômicas; IV - Adaptação da classificação à s mudanças econômicas e de legislação, atendendo à s necessidades da administração pública; V - Aperfeiçoamento contÃnuo dos procedimentos relativos à classificação de atividades econômicas do PaÃs.
I - Implementar as atualizações da CNAE-Subclasses, aprovadas pela CONCLA, nos instrumentos automatizados de apoio à atribuição dos códigos; II - Divulgar e promover a CNAE-Subclasses conjuntamente com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; III - Orientar os trabalhos da Subcomissão no que se refere aos aspectos de classificação, de forma que conciliem as necessidades dos registros administrativos do PaÃs com os padrões adotados nas estatÃsticas nacionais; IV - Dirimir as dúvidas dos usuários ; V - Preparar e ministrar os treinamentos para o uso da CNAE-Subclasses, com apoio dos membros da Subcomissão, no que se refere ao estabelecido nas alÃneas "c" e "d" do inciso II, do artigo 11 deste Regimento. Parágrafo único - Para atender ao disposto no item IV, será criada a Central Nacional de Atendimento para a CNAE-Subclasses.
I - Garantir a presença do seu representante nas reuniões da Subcomissão; II - Promover e divulgar a adoção da CNAE-Subclasses e apoiar a padronização das classificações de uso comum; III - Priorizar, internamente ao órgão, a realização das tarefas decorrentes dos trabalhos assumidos por seus representantes na Subcomissão; IV - Apoiar as atividades da Subcomissão Técnica.
I - Promover a adequação da sua legislação especÃfica, para possibilitar a recepção da CNAE-Subclasses e de suas atualizações periódicas; II - Estabelecer normas e procedimentos para atribuição adequada da codificação de atividades, em seu âmbito de atuação; III - Treinar os funcionários envolvidos, com o objetivo de contribuir para a correta identificação das atividades econômicas, com apoio da Subcomissão Técnica; IV - Promover criteriosa conversão dos códigos de atividades econômicas utilizados anteriormente para os códigos da tabela CNAE-Subclasses (de-para), sob a orientação do IBGE, quando da adoção da CNAE; V - Implementar mecanismos de controle de qualidade, com o objetivo de aperfeiçoamento contÃnuo do processo de classificação, conforme orientação da Subcomissão; VI - Propor à Subcomissão Técnica, revisões, inclusões e/ou alterações para a CNAE-Subclasses e seus instrumentos de apoio; VII - Estimular o uso dos aplicativos automatizados, disponibilizados conforme as regras e convenções de classificação, para apoiar e agilizar a identificação do código da CNAE-Subclasses, e enviar sugestões para o seu aprimoramento; VIII - Atualizar os seus cadastros sempre que houver alterações na CNAE-Subclasses; IX - Fornecer à Subcomissão informações sobre o uso da CNAE-Subclasses em seu âmbito de atuação. Parágrafo 1º O Núcleo de Condução será composto pelo Coordenador da Subcomissão e por gestores a serem eleitos entre os integrantes de cada grupo operacional e por cogestores indicados pelos respectivos gestores. Parágrafo 2º Os grupos operacionais serão compostos por membros da Subcomissão, titulares e suplentes, e complementados, quando necessário, por colaboradores eventuais. Parágrafo 3º Os órgãos da administração pública, usuários de classificação de atividades econômicas, constituirão uma rede de contatos da Subcomissão.
I - Estabelecer as linhas de ação para o planejamento das atividades da Subcomissão; II - Garantir o aprimoramento do funcionamento da Subcomissão; III - Propor as modalidades de divulgação e difusão da CNAE-Subclasses; IV - Propor à Secretaria Executiva da CONCLA a convocação das reuniões da Subcomissão; V - Acompanhar a implementação da CNAE-Subclasses e avaliar o seu uso; VI - Propor, aos órgãos usuários, alternativas para o aprimoramento dos procedimentos administrativos referentes à CNAE-Subclasses; VII - Orientar a composição dos grupos operacionais, garantindo a participação de todos os membros da Subcomissão nos trabalhos.
I - Apresentar à CONCLA a programação e relatórios de atividades da Subcomissão; II - Convocar as reuniões dos grupos operacionais; III - Orientar os trabalhos de forma compatÃvel com o disposto no artigo 4º; IV - Definir a pauta das reuniões da Subcomissão; V - Abrir, conduzir, mediar e encerrar as reuniões da Subcomissão; VI - Conduzir o processo de deliberação e homologar seu resultado; VII - Submeter à aprovação da CONCLA as propostas de alteração da CNAE-Subclasses; VIII - Requerer assessoria especializada quando necessário.
I - Grupo de Organização e Divulgação: a - Dar suporte ao coordenador da Subcomissão e elaborar plano de trabalho relativo aos assuntos de sua competência; II - Grupo de Pesquisa, Desenvolvimento e Treinamento: a - Dar suporte ao coordenador da Subcomissão e elaborar plano de trabalho relativo aos assuntos de sua competência; III - Grupo de Atualização da CNAE-Subclasses: a - Dar suporte ao coordenador da Subcomissão e elaborar plano de trabalho relativo aos assuntos de sua competência;
I - Planejar e supervisionar os trabalhos sob sua responsabilidade; II - Propor à Coordenação da Subcomissão a convocação das reuniões dos grupos operacionais, de acordo com a distribuição de atividades; III - Divulgar os relatórios de trabalho do grupo; IV - Propor assuntos para a pauta das reuniões da Subcomissão; V- Indicar os cogestores, os quais terão as mesmas atribuições do gestores em suas ausências e impedimentos legais. Parágrafo 1° A CONCLA convocará para as reuniões da Subcomissão: Parágrafo 2º Reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mÃnima de quinze dias.
I - Leitura da proposta de pauta da reunião; II - Aprovação da inclusão de assuntos não previstos, ressalvado o disposto no artigo 19; III - Definição da sequência e forma dos trabalhos; IV - Desenvolvimento e deliberação; V - Leitura e aprovação do relatório da reunião.
Art. 18 As pessoas de direito público e privado de que trata o artigo 2°, que ainda não possuam representação na Subcomissão, poderão solicitar sua inclusão mediante requerimento à CONCLA.
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