A decisão decorreu do estágio atual de trabalho conjunto desenvolvido na Subcomissão Técnica para a CNAE – Subclasses e do papel desempenhado pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE) na busca da uniformidade das classificações econômicas, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 14 da nova Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007. O teor do Protocolo Enat nº 6/2007 está disponível para download.
Destacam-se os seguintes acordos firmados:
1- Apoio institucional à construção de uma base de codificações corretas, a ser implementada em 2008, para atender as pesquisas acadêmicas em andamento, que objetivam ampliar o grau de automatização da atribuição de códigos, utilizando técnicas de inteligência artificial;
2- Geração e transmissão de arquivo digital com dados referentes à classificação econômica, por CNPJ (e CPF, no caso de profissionais autônomos), semestralmente, a partir de 2008, para compor uma base nacional de atividades econômicas, a ser compartilhada por todos os órgãos usuários da CNAE;
3- Instituição de Programa de Qualidade das Informações Econômicas, de forma que cada órgão usuário possa zelar pela correta identificação econômica dos agentes de produção estabelecidos em sua jurisdição; e
4- Compromisso de garantir a participação de representantes institucionais nos trabalhos realizados em conjunto e nas reuniões deliberativas da Subcomissão Técnica para a CNAE - Subclasses.
A iniciativa reforça a integração entre os órgãos que participam da Subcomissão Técnica e contribui para que sejam aperfeiçoadas as práticas institucionais de atribuição e uso da CNAE no país.